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Tribunal de Contas do Estado emite Parecer Favorável pela Regularidade das Contas do Município de Ariranha do Ivaí referentes a 2022


08 de Dezembro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recentemente, o Parecer Prévio pela Regularidade das contas do Município de Ariranha do Ivaí, relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer avaliou minuciosamente a execução orçamentária e financeira do município, considerando critérios estabelecidos na Instrução Normativa n.º 172/2022.

O escopo da análise abrangeu diversos aspectos, incluindo a Parecer do Controle Interno, Aplicação de Recursos na Educação Básica, Aplicação de Recursos na Saúde e Gestão Fiscal.

Parecer do Controle Interno

A fiscalização do Município de Ariranha do Ivaí é conduzida pelo Poder Legislativo Municipal e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O relatório incluiu a verificação da existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas. O prefeito municipal, Thiago, declarou ciência sobre as conclusões do Relatório Anual de Controle Interno.

Aplicação de Recursos na Educação Básica

Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

O Município de Ariranha do Ivaí aplicou R$ 5.882.033,37 em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, correspondendo a 25,57% da receita proveniente de impostos e transferências. O percentual mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25%, demonstrando o cumprimento da norma constitucional.

Aplicação dos Recursos do Fundeb

No exercício, o governo municipal cumpriu todos os percentuais mínimos de aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo remuneração dos profissionais da educação básica, exercício financeiro, despesas de capital e educação infantil.

Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde

O Município de Ariranha do Ivaí aplicou R$ 5.243.999,01 em ações e serviços públicos de saúde, correspondendo a 24,27% da receita proveniente de impostos e transferências. Esse valor supera o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional.

Despesa com Pessoal

A despesa líquida com pessoal manteve-se dentro dos limites estabelecidos pela LRF, não sendo necessária a redução nos dois quadrimestres subsequentes.

O parecer do TCE será encaminhado agora à Câmara Municipal de Vereadores, que deverá votar de forma definitiva as contas da administração do ano de 2022. Diante do Parecer Prévio favorável, espera-se que a Câmara Legislativa de Ariranha dê continuidade ao processo de análise e deliberação, considerando as recomendações técnicas apresentadas.

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Atualizado em 26/04/2024