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Prefeitura de Ariranha do Ivaí encaminha Projeto de Lei para conceder piso nacional aos professores municipais com reajuste de 14,95% em 2023


10 de Março de 2023

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 2210,28 o novo valor do piso salarial dos professores do magistério municipal. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 1922,81 por 20 horas.

A atual gestão do município de Ariranha do Ivaí, Prefeito Thiago e seu vice Tião, encaminharam nesta sexta-feira, 10 de março, Projeto de Lei nº 12, em regime de urgência para a Câmara de Vereadores do município. O objetivo do projeto é conceder o piso nacional aos profissionais do magistério municipal, com um percentual de 14,95%, de acordo com a Portaria Interministerial nº 17 de 16 de janeiro de 2023. A proposta, que ainda não foi analisada pela Câmara, busca valorizar o professor e melhorar a formação dos alunos da rede municipal de ensino.

A medida se fundamenta no Parecer nº 01/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, de 13 de janeiro de 2023, processo 23000.000973/2023-49 do Ministério da Educação, que indica o percentual de 14,95% como referência para o vencimento base dos profissionais do magistério municipal. Apesar das discussões em torno da aplicabilidade da Portaria, o gestor municipal Thiago Epifanio, decidiu por conceder o piso nacional, pelos fundamentos apresentados no Acórdão nº 28 de 02 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/Pr, processo 148094/22, resposta da consulta realizada pelo Município de Pinhalão em situação análoga, ou seja, pagamento do piso salarial do magistério com fulcro na Portaria nº 67/2022.

“O gestor municipal entende que os profissionais do magistério da educação básica para 2023 têm direito ao reajuste do piso salarial e, cumprindo o acórdão nº 28/23 do TCE/PR, que entendeu que é válida a atualização do piso nacional com base na portaria nº 67/22 do MEC, concederá reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para 2023", afirma o Advogado Ari Prudêncio.

A atualização da tabela salarial do magistério, Anexo III, da Lei Municipal nº 879 de 11 de dezembro de 2019, beneficiará os profissionais da educação em suas elevações e demais verbas calculadas sobre ele, incorporando o presente piso salarial na folha de pagamento de competência já para o mês de março.

O projeto de lei 012/2023 prevê que a tabela salarial do magistério seja atualizada a partir do dia 01 de março de 2023 e autoriza o Departamento de Recursos Humanos a realizar a atualização. As despesas decorrentes da implementação da Lei ficam por conta de verbas próprias, já previstas pelo orçamento vigente, com eventual complementação.

A proposta tem como objetivo valorizar o trabalho dos profissionais da educação, que são essenciais para o desenvolvimento do país. A valorização salarial do magistério é uma medida importante para garantir a qualidade da educação e a formação dos alunos.

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Atualizado em 03/05/2024