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Política de privacidade
A Prefeitura Municipal de Ariranha do Ivaí informa a todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que, a partir de 01 de novembro de 2026, não será mais permitida a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por meio do sistema próprio da Prefeitura Municipal.
Conforme determinação da Resolução CGSN nº 191/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponível no portal do Governo Federal.
A obrigatoriedade aplica-se às notas fiscais referentes aos serviços prestados a partir de 01/11/2026.
Acessar o Emissor Nacionalwww.nfse.gov.br/EmissorNacional