Aguarde, carregando...
Utilizamos cookies essenciais para proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de privacidade.
Política de privacidadeSegunda a Sexta, das 07:30 às 11:30 - das 13:00 às 17:00
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
Você pode ter acesso ao e-SIC do município clicando aqui.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
O objetivo da LAI é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Sobre os formatos de arquivo aberto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observa: " Formato aberto: aquele em que qualquer pessoa pode livremente acessar, utilizar, modificar e compartilhar para qualquer finalidade; e Formato estruturado e legível por máquina: que possibilita o processamento automatizado das informações. Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: Completos; Primários; Atuais; Acessíveis; Processáveis por máquina; Acesso não discriminatório; Formatos não proprietários; e Livres de licenças.”Em referência aos dados abertos, encontramos sua previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), Lei nº131/2009, Lei Federal acima citada (Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais do Poder Executivo Municipal. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito.
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos municipais.
Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
A Controladoria-Geral do Município é responsável pelo monitoramento da atualização e o acompanhamento das informações a serem publicadas no Portal de Transparência do Município.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Salvo algumas exceções previstas em Lei, não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs). A Lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Você pode aciona-lá de forma presencial na Prefeitura ou através do Formulário de Contato neste clicando aqui.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Você pode ter acesso Portal da Transparência da Prefeitura clicando aqui.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município.
A Carta de Serviços ao Usuário é o instrumento que informa os cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Além de disponibilizar os serviços municipais, a Carta tem o compromisso de indicar como o usuário pode acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.
Neste documento, o cidadão poderá conferir diversas informações, entre elas os serviços de seu interesse, suas descrições e finalidades, as formas de acesso disponíveis, a previsão do prazo máximo para a sua prestação, os requisitos e documentos exigidos, os endereços e horários de atendimento e as taxas cobradas, caso haja.
Além de aproximar a Administração dos cidadãos, a Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo proporcionar mais transparência sobre os serviços públicos oferecidos, simplificar a busca por informações e aumentar a eficácia e efetividade dos atendimentos.
Você pode acessar a Carta de Serviços de Ariranha do Ivaí clicando aqui
Você pode ter acesso aos dados estatísticos da cidade clicando aqui.
Você pode ter acesso ao Diário Oficial do do município clicando aqui.
Você pode ter acesso a legislação do município clicando aqui.
A Alimentação Escolar está disponível para os 282 alunos matriculados na rede pública municipal de Ensino. Até o mês de junho do ano de 2021 foi entregue mensalmente aos alunos que solicitaram, e que foram aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar, um kit de alimentos adquirido com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme o decreto nº 78/ 2020. O retorno às aulas presenciais na Escola Demétrio Verenka aconteceu no dia 26 (vinte e seis) de julho de 2021, enquanto o CMEI Pingo de Gente e a APAE retornaram ao ensino presencial apenas no dia 30 (trinta) do mês de agosto, por este motivo foram publicados apenas os cardápios dos meses de julho, agosto e setembro. Segue o link de acesso aos cardápios:
https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia/publicacoes/1100
O Conselho Municipal de Educação foi normatizado pelo Decreto Municipal n° 062 de 01 de fevereiro de 2021, publicado nesta mesma data, no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 1.636, páginas 08 a 10. As reuniões são realizadas mediante a necessidade, sem um cronograma fixo. Tudo o que é tratado, discutido ou deliberado é registrado em ata. Nas reuniões são abordadas ações deliberativas referentes às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas, desenvolvidas no âmbito escolar. A importância das reuniões do Conselho Municipal é de fortalecer a participação democrática e a implantação de novas políticas públicas assegurando a participação dos diferentes segmentos de forma quanto mais plural, melhor será a atuação do Conselho Escolar. Geralmente as reuniões são realizadas na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação. Veja aqui o link do Decreto Municipal 062/2021 https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/96883?legado=true e o link das atas publicadas https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia/publicacoes/1100
NÃO HÁ LISTA DE ESPERA, pois todos os anos é feita uma busca ativa para que nenhuma criança fique sem atendimento educacional. Para que o direito à educação seja plenamente realizado, o seu conteúdo deve integrar as disposições constitucionais e ser previsto nas leis e nas políticas. Além disso, é necessário que existem mecanismos para executá-lo, o que inclui a possibilidade de o direito à educação ser sujeito à jurisdição. Número de vagas existentes e ocupadas clique aqui
O Conselho Municipal de Saúde foi normatizado pelo Decreto Municipal n° 044 de 27 de fevereiro de 2019, publicado nesta mesma data, no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 1.155, páginas 13 e 14. As reuniões são realizadas mediante a necessidade, sem um cronograma fixo. Tudo o que é tratado, discutido ou deliberado é registrado em ata. Geralmente as reuniões são realizadas no Centro de Saúde Alcir Wielevski.
Veja aqui o link do Decreto Municipal 044/2019
https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/96896?legado=true
e o link das atas publicadas
https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia/publicacoes/1101