Decreto Federal 10540-2020 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
Decreto Nº140-2021 - Estabelece o Plano de Adequação do Município de Ariranha do Ivaí, para atender o padrão mínimo de qualidade do sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art.18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020
As diretrizes de educação municipal, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
Manutenção e atualização do Plano Municipal de Educação, em articulação com o Departamento de Planejamento e com a participação da comunidade e de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Elaboração e coordenação com o Departamento de Planejamento a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Municipio;
Elaboração de normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, no nivel fundamental e de educaçã infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educagao (Lei 9.394/96) e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a demanda; planejar, de forma coordenada com os demais entes da Federação, a acomodação e a oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar; promover políticas públicas de democratização do acesso à informática junto a rede de ensino;
Criar condições para a realização de pesquisas, estudos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
Dirigir o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
Gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados a educação, através do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Proceder a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos;
Atividades correlatas que Ihe vierem a ser atribuidas ou delegadas;